Atuamos de forma especializada na defesa dos direitos previdenciários dos cidadãos, tanto em âmbito administrativo (junto ao INSS) quanto judicialmente. Entre os serviços prestados, destacam-se:
O que é:
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atingiu uma idade mínima estabelecida por lei, desde que também tenha contribuído por um tempo mínimo ao INSS.
Quem tem direito:
Homens e mulheres que contribuíram com a Previdência Social e atingiram os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição.
Principais requisitos:
O que é:
Concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, foi considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.
Quem tem direito:
Trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes para o trabalho e não podem ser reabilitados.
Principais requisitos:
O que é:
Benefício concedido ao segurado que, por motivo de saúde ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito:
Segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar e que comprovem a condição por laudo médico.
Principais requisitos:
O que é:
É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS. Tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Quem tem direito:
Principais requisitos:
O que é:
É a aposentadoria concedida àqueles que completaram os requisitos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Após a reforma, essa modalidade foi extinta, mas quem já tinha direito pode requerer com base nas regras antigas.
Quem tem direito:
Segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição antes de 13/11/2019.
Principais requisitos (antes da reforma):
O que é:
É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele pode continuar trabalhando, mas com limitações.
Quem tem direito:
Segurados empregados, avulsos ou domésticos que sofreram acidente ou doença ocupacional com sequela permanente.
Principais requisitos:
O que é:
Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, como forma de substituição da renda que ele gerava. Visa garantir a subsistência dos dependentes, como cônjuges e filhos.
Quem tem direito:
Dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro, filhos menores ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, conforme ordem de prioridade).
Principais requisitos:
O que é:
Benefício pago às seguradas durante o período de licença maternidade, como forma de garantir renda durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito:
Seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEIs, domésticas, desempregadas (dentro do período de graça), entre outras.
Principais requisitos:
O que é:
É um tipo de aposentadoria concedida aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, de forma contínua e habitual.
Quem tem direito:
Trabalhadores de áreas como saúde, metalurgia, mineração, eletricidade, transporte, entre outras, que atuaram expostos a agentes nocivos.
Principais requisitos:
O que é:
Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Tem como objetivo garantir a subsistência da família durante o período de reclusão.
Quem tem direito:
Dependentes do segurado preso (como cônjuge, filhos, pais ou irmãos menores), desde que atendam aos critérios legais.
Principais requisitos: