Direito Previdenciário

Atuamos de forma especializada na defesa dos direitos previdenciários dos cidadãos, tanto em âmbito administrativo (junto ao INSS) quanto judicialmente. Entre os serviços prestados, destacam-se:

Aposentadoria por Idade

O que é:
É um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atingiu uma idade mínima estabelecida por lei, desde que também tenha contribuído por um tempo mínimo ao INSS.

Quem tem direito:
Homens e mulheres que contribuíram com a Previdência Social e atingiram os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição.

Principais requisitos:

  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • É necessário ter qualidade de segurado no momento do pedido ou estar dentro do período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

(atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

O que é:
Concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, foi considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.

Quem tem direito:
Trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes para o trabalho e não podem ser reabilitados.

Principais requisitos:

  • Incapacidade permanente atestada por perícia médica do INSS.
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei).
  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade.

Auxílio-doença

(Auxílio por Incapacidade Temporária)

O que é:
Benefício concedido ao segurado que, por motivo de saúde ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito:
Segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar e que comprovem a condição por laudo médico.

Principais requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Comprovar a incapacidade temporária por perícia médica do INSS.
  • Ter, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves).

BPC/LOAS

(Benefício de Prestação Continuada)

O que é:
É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantido mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS. Tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover o próprio sustento.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que dificultem sua participação plena na sociedade.

Principais requisitos:

  • Renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Para deficientes, é necessário laudo médico e avaliação social.
  • Não exige tempo de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

(direito adquirido)

O que é:
É a aposentadoria concedida àqueles que completaram os requisitos de tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). Após a reforma, essa modalidade foi extinta, mas quem já tinha direito pode requerer com base nas regras antigas.

Quem tem direito:
Segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição antes de 13/11/2019.

Principais requisitos (antes da reforma):

  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Não havia exigência de idade mínima.
  • Possibilidade de aplicação do fator previdenciário, que podia reduzir ou aumentar o valor da aposentadoria.

Auxílio-Acidente

O que é:
É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Quem tem direito:
Segurados empregados, avulsos ou domésticos que sofreram acidente ou doença ocupacional com sequela permanente.

Principais requisitos:

  • Ter qualidade de segurado.
  • Ter sofrido acidente ou doença que deixou sequelas permanentes.
  • Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.
  • Não exige afastamento do trabalho ou carência mínima.

Pensão por Morte

O que é:
Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, como forma de substituição da renda que ele gerava. Visa garantir a subsistência dos dependentes, como cônjuges e filhos.

Quem tem direito:
Dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro, filhos menores ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, conforme ordem de prioridade).

Principais requisitos:

  • O falecido devia ter qualidade de segurado no momento do óbito.
  • Prova da dependência econômica (quando exigido).
  • A duração do benefício varia conforme a idade e condição do dependente.

Salário-Maternidade

O que é:
Benefício pago às seguradas durante o período de licença maternidade, como forma de garantir renda durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito:
Seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEIs, domésticas, desempregadas (dentro do período de graça), entre outras.

Principais requisitos:

  • Comprovação do parto, adoção ou guarda.
  • No caso de segurada empregada, o benefício é pago diretamente pela empresa.
  • Para contribuintes individuais e facultativas, exige-se 10 contribuições mensais.

Aposentadoria Especial

O que é:
É um tipo de aposentadoria concedida aos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, de forma contínua e habitual.

Quem tem direito:
Trabalhadores de áreas como saúde, metalurgia, mineração, eletricidade, transporte, entre outras, que atuaram expostos a agentes nocivos.

Principais requisitos:

  • Tempo mínimo de contribuição em atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.
  • Comprovação da exposição por meio de formulários específicos (como PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos.
  • Após a reforma (13/11/2019), passou-se a exigir idade mínima:
    • 55 anos (atividade de 15 anos)
    • 58 anos (atividade de 20 anos)
    • 60 anos (atividade de 25 anos)

Auxílio-Reclusão

O que é:
Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. Tem como objetivo garantir a subsistência da família durante o período de reclusão.

Quem tem direito:
Dependentes do segurado preso (como cônjuge, filhos, pais ou irmãos menores), desde que atendam aos critérios legais.

Principais requisitos:

  • O segurado deve estar em dia com o INSS e ter contribuído recentemente.
  • A prisão deve ser em regime fechado.
  • O último salário de contribuição deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS para o ano em questão.
  • Comprovação da condição de dependente.
  • Não pode haver recebimento de remuneração, benefícios ou outro auxílio pelo segurado preso.